Decisão · STJ

STJ AREsp 2846507

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PERDIMENTO DE APARELHO CELULAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 119 E 120 DO CPP. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS PROBATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição dos fundamentos probatórios sobre utilização do aparelho celular na prática delitiva demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A decisão fundamentou-se nas circunstâncias concretas do caso, sendo inviável sua revisão na via especial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ISABELLE CONSTANCIO DIAS contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de restituição de aparelho celular iPhone 13 Pro Max, IMEI nº 358800354546963, apreendido em razão da prisão em flagrante de CÁSSIO GABRIEL FRANÇA DE FREITAS pela prática do crime de tráfico de drogas. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 119 - 122). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PERDIMENTO DE APARELHO CELULAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 119 E 120 DO CPP. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS PROBATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição dos fundamentos probatórios sobre utilização do aparelho celular na prática delitiva demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A decisão fundamentou-se nas circunstâncias concretas do caso, sendo inviável sua revisão na via especial. 3. Agravo regimental desprovido.
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