Decisão · STJ

STJ AREsp 2953744

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a defesa deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente às Súmulas n. 7 e 83 do STJ, 284 do STF e deficiência do cotejo analítico, mas apenas reiterou os argumentos expostos no recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI: NIVALDO GOMES DE LIMA interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 1.452-1.453, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso especial. Em suas razões, a defesa afirma que foram devidamente preenchidos todos os requisitos para conhecimento do recurso especial, além de reiterar os argumentos lá expostos. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a defesa deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente às Súmulas n. 7 e 83 do STJ, 284 do STF e deficiência do cotejo analítico, mas apenas reiterou os argumentos expostos no recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.
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