Decisão · STJ

STJ AREsp 2367937

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2023-05-25publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentando-se na Súmula 83 do STJ, em razão de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento à apelação, indeferindo o pedido de remessa dos autos à instância recursal do Ministério Público Federal para reconsideração da negativa de oferta de Acordo de Não Persecução Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de oferta de Acordo de Não Persecução Penal pelo Ministério Público pode ser reconsiderada em sede de recurso especial, mesmo diante da aplicação da Súmula 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado. 4. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, aplicando-se também ao permissivo do artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. 5. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada do STJ, autorizando o julgamento de forma monocrática, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado. 2. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a; CPP, art. 28-A; RISTJ, art. 255, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 83/STJ. RELATÓRIO Adota-se o relatório que consta na decisão das fls. 621-622: "Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em razão do óbice da Súmula 83/STJ. O recurso especial foi interposto por ROBSON ALVES DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, que negou provimento a apelação indeferindo o pedido de remessa dos autos à instância recursal do Ministério Público Federal à reconsideração da negativa de oferta de Acordo de Não Persecução Penal. Contra esse acórdão, interpôs-se o recurso especial com base na alínea a, III, do art. 105, da CF, alegando a negativa de vigência ao artigos 28-A, caput e §14, do Código de Processo Penal. As contrarrazões foram apresentadas pelo recorrido, argumentando pelo não conhecimento, e se conhecido, o seu desprovimento. (e-STJ fls. 557-566). O recurso foi inadmitido pois o acórdão impugnado harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte (e-STJ fl. 569-573) e o Ministério Público Federal apresentou parecer pelo desprovimento do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 614-618)." Acrescenta-se que foi conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 621-622). Sobreveio, então, agravo regimental pelo recorrente (e-STJ fls. 642-644). A parte agravada apresentou contraminuta, defendendo a decisão recorrida (e-STJ fls. 653-659). E o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentando-se na Súmula 83 do STJ, em razão de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento à apelação, indeferindo o pedido de remessa dos autos à instância recursal do Ministério Público Federal para reconsideração da negativa de oferta de Acordo de Não Persecução Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de oferta de Acordo de Não Persecução Penal pelo Ministério Público pode ser reconsiderada em sede de recurso especial, mesmo diante da aplicação da Súmula 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado. 4. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, aplicando-se também ao permissivo do artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. 5. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada do STJ, autorizando o julgamento de forma monocrática, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado. 2. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a; CPP, art. 28-A; RISTJ, art. 255, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 83/STJ.
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