STJ HC 1019674
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, fundamentada na incidência da Súmula 691 do STF. 2. A defesa reiterou os argumentos da inicial, em que aponta a incompatibilidade da negativa do direito de recorrer em liberdade com a fixação do regime semiaberto na sentença condenatória . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a parte deixou de impugnar de maneira adequada e específica o óbice apontado, referente à incidência da Súmula 691 do STF. 5. O agravante não demonstrou apontado equívoco da decisão contra a qual se insurge, limitando-se a impugnações genéricas, sem contrapor os óbices de maneira específica e suficientemente evidenciada. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO BATISTA COSTA contra decisão de fls. 953-954, que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento na incidência da Súmula 691/STF. No presente agravo regimental, reitera a defesa os mesmos argumentos aduzidos nas razões do writ, qual seja, a incompatibilidade da negativa do direito de recorrer em liberdade com a fixação do regime inicial semiaberto. Nesses termos, requer a reconsideração da decisão ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, fundamentada na incidência da Súmula 691 do STF. 2. A defesa reiterou os argumentos da inicial, em que aponta a incompatibilidade da negativa do direito de recorrer em liberdade com a fixação do regime semiaberto na sentença condenatória . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a parte deixou de impugnar de maneira adequada e específica o óbice apontado, referente à incidência da Súmula 691 do STF. 5. O agravante não demonstrou apontado equívoco da decisão contra a qual se insurge, limitando-se a impugnações genéricas, sem contrapor os óbices de maneira específica e suficientemente evidenciada. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ".