Decisão · STJ

STJ REsp 2174936

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO (ART. 309 DO CTB). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 664 DO STJ. CRIMES AUTÔNOMOS COM OBJETIVIDADES JURÍDICAS DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. Recurso provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão do Tribunal estadual proferido na Apelação Criminal n. 1.0395.21.000581-9/001, assim ementado (fls. 198/199): APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, DA LEI N. 9.503/97), CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO (ART. 309, DA LEI N. 9.503/97) E USO DE DROGA (ART. 28, DA LEI N. 11.343/06) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSO MINISTERIAL - ALMEJADA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO PELO USO DE DROGAS - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DELITOS DE PERIGO ABSTRATO QUE TUTELAM O MESMO BEM JURÍDICO - PROVIDÊNCIA EFETUADA DE OFÍCIO. -Ausente prova da autoria do delito de uso de droga, inviável o pleito condenatório. -De acordo com o disposto no art. 306 da Lei nº 9.503/97, com redação dada pela Lei nº 12.760/12, a alteração da capacidade psicomotora do réu, em razão da ingestão de bebida alcóolica, pode ser demonstrada pela medição do teor alcóolico, bem como pelos sinais que atestem a embriaguez por meio de exame clínico, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos. -Estando comprovadas a autoria e materialidade delitivas, a condenação do réu pelo delito do art. 306, do CTB, é medida que se impõe. -O valor do depoimento testemunhal dos policiais militares - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. -Ocorre o fenômeno da consunção quando a ação de dirigir sem habilitação é cometida por motorista alcoolizado, e, portanto, praticando também a ação que configura a embriaguez ao volante. Em tais casos, o crime mais grave - embriaguez ao volante - absorve o menos grave. V. V. APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, DO CTB) E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO (ART. 309, DO CTB) - ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DE OFÍCIO - IMPUTAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 298, III, DO CTB, AO INVÉS DO CRIME PREVISTO NO ART. 309, DO CTB - DELITOS PRATICADOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. - Tendo os delitos de embriaguez ao volante e direção de veículo automotor sem a devida habilitação sido praticados em um mesmo contexto fático, deve ser imputado ao agente o delito previsto no art. 306, c/c o art. 298, III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. (DESEMBARGADOR JOSE LUIZ MOURA FALEIROS - VOAL VENCIDO EM PARTE). Em suas razões recursais, o órgão ministerial alega que: (i) os delitos previstos nos arts. 306 e 309 do CTB são crimes autônomos com objetividades jurídicas distintas, não havendo falar em aplicação do princípio da consunção; (ii) os crimes possuem momentos consumativos distintos, já que o delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, enquanto o de direção inabilitada é de perigo concreto; (iii) o acórdão recorrido contrariou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidado na Súmula 664. Requer (fl. 344): a) o conhecimento do presente recurso especial, já que atendidos todos os pressupostos de admissibilidade aplicáveis, sendo a via adequada para enfrentamento da violação aos artigos 306 e 309, ambos do CTB, artigo 69 do CP, artigos 315, §2º, VI, do CPP e artigo 1.022, II, parágrafo único, II, c/c artigo 489, §1º, IV e VI, ambos do CPC, na forma do artigo 3º do CPP; b) o provimento do presente recurso para que seja reformada a decisão do Tribunal a quo, com o consequente restabelecimento da sentença quanto à condenação pelo artigo 309 do CTB e a manutenção da condenação também pelo artigo 306 do CTB imposta pelo acórdão, diante do reconhecimento de que os delitos previstos nos arts. 306 e 309, ambos do CTB, são autônomos e, além disso, foram praticados em concurso material, nos termos acima apresentados. Ofertadas contrarrazões (fls. 348/358), o Tribunal de origem admitiu o apelo (fls. 364/367). O Ministério Público Federal opinou, às fls. 417/420, pelo provimento do recurso especial, nos termos da seguinte ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CONDENAÇÃO COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ACÓRDÃO EM DIVERGÊNCIA COM O ENUNCIADO Nº 664 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Ministério Público visa a reforma do acórdão recorrido que deu parcial provimento a sua apelação para condenar o réu pelo crime de embriaguez ao volante, porém, de ofício, aplicou o princípio da consunção absolvendo-o do delito de condução de veículo automotor sem habilitação. 2. O acórdão recorrido deve ser reformado, porque diverge do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula nº 664: "É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação." (Súmula n. 664, Terceira Seção, julgado em 8/11/2023, D Je de 13/11/2023.) - Parecer pelo provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO (ART. 309 DO CTB). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 664 DO STJ. CRIMES AUTÔNOMOS COM OBJETIVIDADES JURÍDICAS DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. Recurso provido.
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