Decisão · STJ

STJ AREsp 2817102

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na espécie, percebe-se que a agravante não impugnou a incidência da Súmula n. 7/STJ, estando cristalina a não observância do princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TELEWINSHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS E SERVIÇOS LTDA. contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 153): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega que "os meros indícios de que a agravante possui condições de arcar com as custas processuais não são requisitos suficientes para o indeferimento do pedido" (e-STJ, fl. 165). Esclarece que, para comprovar sua situação financeira, "juntou mais de 450 laudas, demonstrando que não há rendimentos em faixa tributável, com diversas inscrições junto aos órgãos de restrição ao crédito, saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores, débitos perante o fisco" (e-STJ, fl. 165). Afirma, ainda, que "não pode ser obstada do acesso ao Judiciário exclusivamente pela presunção de condição financeira incompatível, em especial porque, preenche os requisitos autorizadores à concessão da assistência judiciária gratuita" (e-STJ, fl. 166). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que seja conhecido e julgado o recurso especial interposto. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 174-181). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na espécie, percebe-se que a agravante não impugnou a incidência da Súmula n. 7/STJ, estando cristalina a não observância do princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não conhecido.
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