STJ REsp 2150939
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À REFORMA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEX SANDRO GAVINO DE RIBAMAR contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 690): RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À REFORMA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 700-716), o agravante reitera os argumentos acerca da violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Sustenta que "é medida que se impõe determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que este se pronuncie especificamente sobre o documento médico que comprova a internação psiquiátrica logo após o licenciamento e sua repercussão jurídica na análise da prescrição. Apenas assim será possível assegurar a correta aplicação do artigo 198, inciso I, do Código Civil" (e-STJ, fl. 701). Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação (e-STJ, fl. 726). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À REFORMA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.