Decisão · STJ

STJ RMS 76300

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Jessica Pontual Constantino dos Santos à decisão monocrática que não conheceu do recurso em mandado de segurança, nos termos desta ementa (fl. 167): PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE APARELHOS CELULARES. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA, RESTITUINDO-SE OS REFERIDOS BENS. IMPETRADO COMO SUCEDÂNEOWRIT RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. SÚMULA 267 /STF. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. Expõe a embargante que a decisão contém contradição, uma vez que ficou demonstrado seu não envolvimento com a ação penal, além do fato de que os aparelhos já foram submetidos a perícia técnica e não ostentavam qualquer interesse ao andamento do processo(fl. 177). Requer o acolhimento dos presentes embargos de declaração para que seja sanado o vício ora apontado a fim de conhecer do mérito da impetração e revogar a prisão preventiva. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
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