STJ AREsp 2497291
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança em fase de cumprimento de sentença ajuizada pelo agravante em face de MARIA ABIGAIL DE MENEZES. Sentença: acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença oposta e reconheceu o excesso de execução.