Decisão · STJ

STJ ExSusp 328

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A INDICAR PARCIALIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. 1. Não se conhece do agravo do art. 1021 do CPC/2015 que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. É manifestamente improcedente a arguição de suspeição que não indica fundamento algum de parcialidade do magistrado ou a vinculação dos fatos descritos com as decisões por ele proferidas. Precedentes. 3. "Simples decisões contrárias às pretensões deduzidas pelo excipiente não são suficientes para comprovar suspeição, porquanto ausentes nos autos quaisquer elementos que demonstrem eventual parcialidade do excepto" (AgInt na ExSusp 108/PA, Corte Especial, DJ 28.5.2012. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ LEONARDO MULSER contra a decisão mediante a qual rejeitei liminarmente a exceção de suspeição por ele ajuizada. O agravante sustenta a ocorrência de fraude e, embora não fundamente a alegação de forma precisa, pede a nulidade da decisão "que determinou a redistribuição do feito" Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A INDICAR PARCIALIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. 1. Não se conhece do agravo do art. 1021 do CPC/2015 que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. É manifestamente improcedente a arguição de suspeição que não indica fundamento algum de parcialidade do magistrado ou a vinculação dos fatos descritos com as decisões por ele proferidas. Precedentes. 3. "Simples decisões contrárias às pretensões deduzidas pelo excipiente não são suficientes para comprovar suspeição, porquanto ausentes nos autos quaisquer elementos que demonstrem eventual parcialidade do excepto" (AgInt na ExSusp 108/PA, Corte Especial, DJ 28.5.2012. 4. Agravo interno não conhecido.
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