Decisão · STJ

STJ RHC 215163

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-04-28publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL. TEMAS NÃO DEBATIDOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se as provas obtidas por busca pessoal e veicular são ilícitas por alegada ausência de fundada suspeita; (ii) estabelecer se há justa causa para a persecução penal; e (iii) determinar se a denúncia é inepta por ausência de descrição individualizada da conduta do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações de nulidade da prova e ausência de justa causa não foram objeto de análise na instância de origem, de modo que seu exame por este Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância. 4. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente os fa tos e individualizando a conduta do recorrente, o que viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILLIARD JOSE PEREIRA FERREIRA contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do recurso em habeas corpus. Além disso, aduz que "a decisão monocrática não enfrentou adequadamente os argumentos suscitados, especialmente quanto à nulidade das provas obtidas exclusivamente com base em denúncia anônima, sem diligência prévia, e quanto à ausência de indícios mínimos de autoria." (fl. 317). Ressalta que "a decisão agravada considerou que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, mas não observou que não há nenhum elemento autônomo que relacione o paciente diretamente aos fatos narrados, além da palavra dos policiais." (fl. 318). Requer a reconsideração da decisão ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL. TEMAS NÃO DEBATIDOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se as provas obtidas por busca pessoal e veicular são ilícitas por alegada ausência de fundada suspeita; (ii) estabelecer se há justa causa para a persecução penal; e (iii) determinar se a denúncia é inepta por ausência de descrição individualizada da conduta do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações de nulidade da prova e ausência de justa causa não foram objeto de análise na instância de origem, de modo que seu exame por este Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância. 4. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente os fa tos e individualizando a conduta do recorrente, o que viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo desprovido.
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