STJ REsp 2171606
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão do Tribunal estadual proferido na Apelação Criminal n. 1.0000.23.175831-9/001, assim ementado (fl. 800): APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CTB). ABSOLVIÇÃO. POSSIBILDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO . RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. Não Havendo provas contundentes nos autos que embasem a condenação, uma vez que não restou demonstrado ter sido o réu o responsável pelo atropelamento que resultou na morte da vítima, necessária a absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo. Recurso improvido. Em suas razões recursais, o órgão ministerial alega violação do art. 302 do CTB, dos arts. 155, 315, § 2º, IV e VI, e 619, ambos do CPP, e do art. 1.022, parágrafo único, II c/c o art. 489, § 1º, IV e VI, ambos do CPC. Afirma que a prova pericial e as provas orais, somadas, possuem força probante suficiente para reconhecimento da configuração da prática delitiva em questão. Defende que houve manifesta imprudência do recorrido na condução do veículo em marcha à ré sem os devidos cuidados, causando a morte da vítima menor de idade. Requer (fl. 860): a) o conhecimento do presente recurso especial, já que atendidos todos os pressupostos de admissibilidade aplicáveis, sendo a via adequada para enfrentamento da violação ao art. 302 do CTB, arts. 155, 315, §2º, IV e VI, e 619, ambos do CPP, art. 1022, parágrafo único, II c/c art. 489, § 1º, IV e VI, ambos do CPC, na forma do art. 3º, do CPP; b) o provimento do presente recurso para que Enivaldo Bruno Domingues seja condenado nas sanções do art. 302 do CTB, nos termos da denúncia apresentada. Sem contrarrazões (fl. 865), o Tribunal de origem admitiu o apelo (fls. 866/868). O Ministério Público Federal opinou, às fls. 877/882, pelo não conhecimento e, caso conhecido, pelo não provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Recurso não conhecido.