STJ AREsp 2953796
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 2. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial com base na intempestividade da irresignação. 3. No agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, a defesa questionou óbices que não foram aplicados para negar seguimento ao seu recurso - Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ - e nada disse sobre a apontada extemporaneidade do recurso . 4. Agravo não provido. RELATÓRIO VITOR HUGO OLIVEIRA COSTA agrava de decisão em que não conheci do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. No regimental, a defesa afirma que as razões de inadmissão do recurso especial foram devidamente refutadas no agravo interposto, motivo pelo qual considera equivocada a aplicação do óbice sumular já mencionado. Aduz que "o processo penal fora conduzido ao arrepio da Súmula Vinculante 14 do C. STF", uma vez que "as teses da defesa não precisam ser apreciadas, o promotor conduz todo o inquérito como quer, as testemunhas de acusação já foram devidamente "organizadas" no tal inquérito civil, os diálogos são interpretados, e não há uma única investigação tudo se resumindo nas tais interceptações" (ambos à fl. 2.326). Postula a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que conheça e dê provimento ao recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 2. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial com base na intempestividade da irresignação. 3. No agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, a defesa questionou óbices que não foram aplicados para negar seguimento ao seu recurso - Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ - e nada disse sobre a apontada extemporaneidade do recurso . 4. Agravo não provido.