STJ AREsp 2877204
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inadmissível a interposição de recurso especial, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Inteligên cia do enunciado 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual se aplica por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCILENO CORDOVIL PEREIRA da decisão de lavra da Presidência do STJ de fls. 662/662, em que não se conheceu do agravo em recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (a) necessidade de interposição de todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial, conforme entendimento do STF na Súmula 281; (b) pressuposto de julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instância ordinária; e (c) majoração de honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. A parte agravante alega que o recurso especial foi interposto dentro dos parâmetros legais, visando discutir matéria de direito que já foi suficientemente debatida na instância ordinária, não se tratando de mera revisão de fatos e provas (fl. 668). Sustenta que a jurisprudência do STJ admite a interposição de recurso especial contra decisão monocrática quando esta tratar de matéria unicamente de direito e já houver sido objeto de decisões reiteradas no âmbito dos Tribunais Superiores. Afirma que a negativa de conhecimento do recurso especial com base na ausência de julgamento colegiado configura cerceamento de defesa, motivo pelo qual deve ser reformada (fl. 668 ). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 675). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inadmissível a interposição de recurso especial, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Inteligên cia do enunciado 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual se aplica por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.