Decisão · STJ

STJ AREsp 2936488

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que não conhece do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão regimental para tanto. 2. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. No caso, a defesa apenas sustentou a violação do princípio da colegialidade, sem, contudo, combater os motivos que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCELO ROLIN agrava da decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial ante a Súmula n. 182 do STJ. A defesa sustenta a violação do princípio da colegialidade, "tendo em vista a Decisão Monocrática do Presidente desta egrégia corte superior, não sendo levada a questão ao colegiado, não podendo ter a realização de sustentação oral e outros apelos defensivos garantidos ao ora agravante pela ampla defesa e contraditório" (fl. 2.482). Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que não conhece do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão regimental para tanto. 2. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. No caso, a defesa apenas sustentou a violação do princípio da colegialidade, sem, contudo, combater os motivos que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido.
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