STJ AREsp 2580585
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. VALOR VENAL É IGUAL AO VALOR DE MERCADO DO BEM. TEMA 1.113/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de tese repetitiva, Tema 1.113/STJ, firmou entendimento referente à base de cálculo do ITBI nos seguintes termos: "a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente." 2. A questão debatida nos autos não se insere na temática definida no julgamento do Tema 1.113/STJ, visto que o caso em análise está relacionado ao recolhimento do ITCMD com base no valor venal do imóvel, apurado no lançamento para fins de IPTU ou ITR. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 195-197), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. VALOR VENAL É IGUAL AO VALOR DE MERCADO DO BEM. CONTEÚDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS INAPTO PARA LASTREAR A TESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, o agravante sustenta que a tese defendida no recurso especial foi objeto de análise em julgamento de recurso especial repetitivo, Tema 1.113/STJ, sendo necessário o retorno dos autos à origem para exercício do juízo de conformação. Afirma que "é patente o error in procedendo da decisão agravada, que realizou juízo de admissibilidade de REsp cujo tema de fundo já foi examinado sob o rito dos repetitivos e, portanto, não deveria ser examinado novamente por essa E. Corte Superior, sob pena de subversão de toda a lógica de funcionamento do julgamento das demandas repetitivas, que envolve impedir com que o STJ julgue milhares de vezes processos que tratam de tema repetitivo, julgando-se, perante a instância extraordinária, apenas os casos pilotos" (e-STJ, fl. 203). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 211-212). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. VALOR VENAL É IGUAL AO VALOR DE MERCADO DO BEM. TEMA 1.113/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de tese repetitiva, Tema 1.113/STJ, firmou entendimento referente à base de cálculo do ITBI nos seguintes termos: "a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente." 2. A questão debatida nos autos não se insere na temática definida no julgamento do Tema 1.113/STJ, visto que o caso em análise está relacionado ao recolhimento do ITCMD com base no valor venal do imóvel, apurado no lançamento para fins de IPTU ou ITR. 3. Agravo interno desprovido.