STJ AREsp 2757364
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL JULGADA PROCEDENTE. REVISÃO DE IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECLAMO. ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO POSSUEM RELAÇÃO COM A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS. SÚMULA N. 284/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Consoante entendimento desta Corte Superior, havendo impertinência entre a tese sustentada e o conteúdo da norma inserta no dispositivo legal apontado como violado, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula n. 284/STF, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.589): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL JULGADA PROCEDENTE. REVISÃO DE IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECLAMO. ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO POSSUEM RELAÇÃO COM A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo, o insurgente alega a inaplicabilidade do óbice apontado e ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Defende que suscitou omissões no acórdão, tais como: "a ausência de manifestação expressa sobre a ciência inequívoca do contribuinte via parcelamento e recebimento das guias, a inaplicabilidade da nulidade do lançamento diante da presunção de liquidez e certeza da dívida ativa inscrita (art. 3º da Lei nº 6.830/80) e a inexistência de qualquer comprovação de prejuízo ou de má-fé na condução do procedimento" (e-STJ, fl. 1.605). Argumenta que expressamente foram indicados como violados os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC e 3º da Lei n. 6.830/1980. Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 1.616-1.617 (e-STJ), com pedido de majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL JULGADA PROCEDENTE. REVISÃO DE IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECLAMO. ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO POSSUEM RELAÇÃO COM A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS. SÚMULA N. 284/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Consoante entendimento desta Corte Superior, havendo impertinência entre a tese sustentada e o conteúdo da norma inserta no dispositivo legal apontado como violado, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula n. 284/STF, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 4. Agravo interno desprovido.