Decisão · STJ

STJ AREsp 2885411

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-03-19publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE NO SORTEIO DE JURADOS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. O recorrente alega nulidade no sorteio de jurados suplentes e questiona a dosimetria da pena, pleiteando a aplicação da atenuante da confissão espontânea na fração de 1/6. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada tardia da lista de jurados suplentes constitui nulidade absoluta e se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, especialmente quanto à aplicação da atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nulidade no sorteio de jurados suplentes não foi demonstrada, pois inexistiu comprovação de prejuízo ao réu, conforme o princípio do "pas de nullité sans grief" previsto no art. 563 do Código de Processo Penal. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada em circunstâncias judiciais devidamente valoradas, não havendo bis in idem. A confissão qualificada foi corretamente considerada na fração de 1/12, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A nulidade no sorteio de jurados suplentes requer demonstração de prejuízo ao réu. 2. A confissão qualificada permite a aplicação da atenuante em fração menor que 1/6, conforme jurisprudência." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CP, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jean Fernandes Trindade contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 786-794). O recorrente, em suas razões, alegou que a lista de jurados suplentes foi juntada aos autos na véspera da sessão de julgamento, o que teria prejudicado sua defesa ao impedir a investigação sobre os jurados e a apresentação de recusas legais, arguições de impedimentos, suspeições e incompatibilidades. Sustentou que a inobservância das regras do Código de Processo Penal quanto ao sorteio e à juntada da lista de jurados suplentes constitui nulidade absoluta, que não pode ser convalidada. Além disso, argumentou que a pena-base foi fixada de forma excessiva, com dupla valoração das circunstâncias judiciais, configurando bis in idem. Por fim, pleiteou a aplicação da atenuante da confissão espontânea na fração de 1/6, ao invés de 1/12, como decidido, por entender que a confissão qualificada foi utilizada para formação do convencimento do julgador (e-STJ fls. 799-819). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Quinta Turma, a fim de que seja declarada a nulidade do processo penal desde a sessão do Tribunal do Júri, determinando-se a realização de novo julgamento, e que a pena-base seja redimensionada para próximo do mínimo legal, além da aplicação da atenuante da confissão espontânea na fração de 1/6. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE NO SORTEIO DE JURADOS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. O recorrente alega nulidade no sorteio de jurados suplentes e questiona a dosimetria da pena, pleiteando a aplicação da atenuante da confissão espontânea na fração de 1/6. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada tardia da lista de jurados suplentes constitui nulidade absoluta e se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, especialmente quanto à aplicação da atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nulidade no sorteio de jurados suplentes não foi demonstrada, pois inexistiu comprovação de prejuízo ao réu, conforme o princípio do "pas de nullité sans grief" previsto no art. 563 do Código de Processo Penal. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada em circunstâncias judiciais devidamente valoradas, não havendo bis in idem. A confissão qualificada foi corretamente considerada na fração de 1/12, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A nulidade no sorteio de jurados suplentes requer demonstração de prejuízo ao réu. 2. A confissão qualificada permite a aplicação da atenuante em fração menor que 1/6, conforme jurisprudência." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CP, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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