Decisão · STJ

STJ HC 1005187

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-05-20publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PREMEDITAÇÃO E QUALIFICADORAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo. O paciente foi condenado a 17 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado. 2. A defesa alega indevida exasperação da pena-base por ausência de fundamentação concreta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a premeditação do crime e a utilização de qualificadoras sobejantes justificam a majoração da pena, sem que isso configure ilegalidade ou abuso de poder. III. Razões de decidir 4. A premeditação do crime, de acordo com a prova dos autos, autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 5. A utilização de qualificadoras sobejantes para o aumento da pena-base é admitida, não havendo constrangimento ilegal sanável na via do habeas corpus. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental des provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABRICIO REINOSO contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo. O agravante alega que "não obstante a possibilidade da utilização da premeditação como forma de negativar a culpabilidade, quando desacompanhada de qualquer fundamentação - como é o caso dos autos - subsidiada por elementos dos autos, não se presta a exasperar a pena base" (fl. 146). Argumenta também que o juiz de primeiro grau não fundamentou a utilização da qualificadora sobejante para o aumento da pena-base. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PREMEDITAÇÃO E QUALIFICADORAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo. O paciente foi condenado a 17 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado. 2. A defesa alega indevida exasperação da pena-base por ausência de fundamentação concreta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a premeditação do crime e a utilização de qualificadoras sobejantes justificam a majoração da pena, sem que isso configure ilegalidade ou abuso de poder. III. Razões de decidir 4. A premeditação do crime, de acordo com a prova dos autos, autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 5. A utilização de qualificadoras sobejantes para o aumento da pena-base é admitida, não havendo constrangimento ilegal sanável na via do habeas corpus. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental des provido.
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