STJ AREsp 2883728
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial, por não ter infirmado os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 482-483). Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz que "em sua petição de agravo em Resp (fls. 399/400 - e-STJ), o recorrente foi claro em impugnar especificamente todo o único fundamento para inadmitir o recurso especial, qual seja, a súmula 83." (e-STJ, fls. 488-489) Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida. A impugnação não foi apresentada, conforme a certidão de fl. 494 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido.