STJ AREsp 2681563
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA N. 106/STJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 106/STJ (REsp 1.657.156/RJ), definiu os critérios para fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, exigindo, para tanto, a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II - Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e III - Existência de registro na ANVISA do medicamento. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto ao preenchimento dos requisitos do Tema n. 106/STJ - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERICA PATRICIA SILVA PEREIRA contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 537): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA N. 106/STJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo, a insurgente alega a inaplicabilidade do óbice apontado, uma vez que "a discussão cinge-se quanto a competência privativa do médico responsável, não havendo necessidade de aferir qual seria a responsabilidade" (e-STJ, fl. 554). Repisa as razões da peça inicial de ser a competência para a realização do diagnóstico e prescrição de medicamentos exclusiva do médico especialista, e não de um núcleo administrativo. Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 563-567 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA N. 106/STJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 106/STJ (REsp 1.657.156/RJ), definiu os critérios para fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, exigindo, para tanto, a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II - Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e III - Existência de registro na ANVISA do medicamento. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto ao preenchimento dos requisitos do Tema n. 106/STJ - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.