Decisão · STJ

STJ RHC 218973

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-07-03publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACESSO AOS AUTOS. SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ACESSADA POR VIA TRANSVERSA. SIGILO MANTIDO QUANTO A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa pela negativa de acesso à decisão que decretou suas prisões preventivas e aos autos apensos n. 5002182-37.2025.8.24.0523, pleiteando anulação da ação penal, nova resposta à acusação e relaxamento das prisões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação à Súmula Vinculante 14 do STF pela negativa de acesso aos autos e à decisão que decretou as prisões preventivas; (ii) estabelecer se a ausência de prejuízo efetivo afasta a alegação de nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito de acesso aos elementos de prova, previsto na Súmula vinculante 14, comporta exceção para diligências sigilosas indispensáveis à eficácia das investigações, sendo legítima a manutenção de sigilo quanto a atos ainda em curso. 4. Constatou-se que os advogados dos agravantes obtiveram integralmente, ainda que por via transversa, o teor da decisão que decretou as prisões preventivas, em habeas corpus de corréu, afastando a alegação de desconhecimento dos fundamentos da medida constritiva. 5. As provas citadas na decisão constritiva já estavam disponíveis em outros apensos aos quais a defesa tinha acesso, não havendo elementos novos ocultados. 6. O reconhecimento de nulidade, mesmo absoluta, depende da demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP - pas de nullité sans grief), inexistente no caso, sendo possível o contraditório diferido em relação a diligências sigilosas. 7. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que eventual irregularidade sem prejuízo efetivo não enseja nulidade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito de acesso previsto na Súmula Vinculante 14 do STF admite exceção quanto a diligências sigilosas imprescindíveis à eficácia das investigações. 2. O acesso indireto e integral à decisão que decreta prisão preventiva afasta alegação de cerceamento de defesa. 3. A nulidade processual, ainda que absoluta, exige demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP e do princípio pas de nullité sans grief. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por GUILHERME DOS REIS GUIMARÃES e SANTYAGO GUIMARÃES DOS REIS contra decisão de fls. 192-200, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Sustenta a parte que o acesso por "via transversa" à decisão que decretou a prisão preventiva dos ora agravantes não elimina a ilegalidade consistente na negativa de acesso aos autos em que a medida foi decretada. Argumenta que o Juízo de primeiro grau violou o disposto no art. 5º, LV, da CF/88; art. 8.2, b, da CADH; art. 3º-B, XV, do CPP; art. 7º, XIV, do EOAB; e no enunciado 14 da Súmula vinculante, ao compelir a defesa a apresentar resposta à acusação sem acesso a todos os elementos de prova que embasaram a denúncia, especialmente a cópia da decisão de decretação das suas prisões preventivas. Alega que ora agravantes não podem se insurgir contra os decretos prisionais preventivos, pois desconhecem os motivos pelos quais a autoridade coatora decidiu pela decretação de suas prisões. A parte agravante também destaca que, apesar de um advogado do mesmo escritório ter acessado um habeas corpus de corréu que transcreveu, por equívoco, o teor da prisão preventiva, isso não desnatura a ilegalidade. Ressalta que não se trata apenas do conteúdo da decisão que decretou a prisão preventiva, mas dos elementos de prova que a ensejaram e da verificação, pela defesa, de elementos que constituem "diligências já documentadas nos autos". Requer o provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão monocrática agravada, a fim de que seja reformado o acórdão prolatado pela 5ª Câmara Criminal do TJSC, com a anulação da Ação Penal n. 5001187-24.2025.8.24.0523, permitindo-se que os agravantes apresentem nova resposta à acusação, após o regular acesso ao conteúdo da decisão que decretou suas prisões preventivas e aos Autos n. 5002182-37.2025.8.24.0523, com exceção apenas das diligências ainda em curso. Como consequência lógica da concessão da ordem, postula-se o relaxamento das prisões preventivas decretadas. O Ministério Público Federal manifestou-se ciente da decisão (fl. 215). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACESSO AOS AUTOS. SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ACESSADA POR VIA TRANSVERSA. SIGILO MANTIDO QUANTO A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa pela negativa de acesso à decisão que decretou suas prisões preventivas e aos autos apensos n. 5002182-37.2025.8.24.0523, pleiteando anulação da ação penal, nova resposta à acusação e relaxamento das prisões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação à Súmula Vinculante 14 do STF pela negativa de acesso aos autos e à decisão que decretou as prisões preventivas; (ii) estabelecer se a ausência de prejuízo efetivo afasta a alegação de nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito de acesso aos elementos de prova, previsto na Súmula vinculante 14, comporta exceção para diligências sigilosas indispensáveis à eficácia das investigações, sendo legítima a manutenção de sigilo quanto a atos ainda em curso. 4. Constatou-se que os advogados dos agravantes obtiveram integralmente, ainda que por via transversa, o teor da decisão que decretou as prisões preventivas, em habeas corpus de corréu, afastando a alegação de desconhecimento dos fundamentos da medida constritiva. 5. As provas citadas na decisão constritiva já estavam disponíveis em outros apensos aos quais a defesa tinha acesso, não havendo elementos novos ocultados. 6. O reconhecimento de nulidade, mesmo absoluta, depende da demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP - pas de nullité sans grief), inexistente no caso, sendo possível o contraditório diferido em relação a diligências sigilosas. 7. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que eventual irregularidade sem prejuízo efetivo não enseja nulidade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito de acesso previsto na Súmula Vinculante 14 do STF admite exceção quanto a diligências sigilosas imprescindíveis à eficácia das investigações. 2. O acesso indireto e integral à decisão que decreta prisão preventiva afasta alegação de cerceamento de defesa. 3. A nulidade processual, ainda que absoluta, exige demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP e do princípio pas de nullité sans grief.
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