STJ AREsp 2795383
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ICMS. GUERRA FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO MOMENTO ADEQUADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INDISPENSABILIDADE DOS DOCUMENTOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E, CONSEQUENTE, NECESSIDADE DE SE JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de ausência de obstáculo à obtenção da documentação probatória no momento processual adequado pela parte recorrente - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Quanto à necessidade de se julgar extinto o feito sem resolução do mérito, verifica-se que a tese invocada nas razões do apelo especial não foi apreciada pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Dessa forma, dada a ausência do indispensável prequestionamento, incidem, por analogia, os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CDA COMÉRCIO INDÚSTRIA DE METAIS LTDA. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 462): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ICMS. GUERRA FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO MOMENTO ADEQUADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INDISPENSABILIDADE DOS DOCUMENTOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E, CONSEQUENTE, NECESSIDADE DE SE JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo, a insurgente alega a inaplicabilidade dos óbices apontados e repisa as razões da peça inicial de negativa de prestação jurisdicional; ser admissível a juntada de documentos após a inicial, haja vista ter justificado o motivo da juntada posterior; e a indispensabilidade dos documentos ao ajuizamento da ação e, consequentemente, a necessidade de se julgar extinto o feito sem resolução do mérito. Requer o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ICMS. GUERRA FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO MOMENTO ADEQUADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INDISPENSABILIDADE DOS DOCUMENTOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E, CONSEQUENTE, NECESSIDADE DE SE JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de ausência de obstáculo à obtenção da documentação probatória no momento processual adequado pela parte recorrente - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Quanto à necessidade de se julgar extinto o feito sem resolução do mérito, verifica-se que a tese invocada nas razões do apelo especial não foi apreciada pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Dessa forma, dada a ausência do indispensável prequestionamento, incidem, por analogia, os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.