Decisão · STJ

STJ HC 999083

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-04-25publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já transitado em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado diretamente no Superior Tribunal de Justiça, após o trânsito em julgado da condenação, com fundamento na revisão da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se conhece de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, situação que configura hipótese de incompetência do Tribunal. 4. O acórdão condenatório transitou em julgado, sendo o habeas corpus impetrado posteriormente, com pedido de redimensionamento da pena, matéria que deve ser examinada por meio de revisão criminal no Tribunal de origem. 5. Inexistem argumentos novos no agravo regimental capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LIEDSON LUAN DOS SANTOS contra decisão que indeferiu liminarmente o writ. Em suas razões, a defesa alega que não se pode considerar a impetração como sucedâneo de revisão criminal, mas sim instrumento para sanar constrangimento ilegal na dosimetria da pena. Defende que deve ser reconhecido o tráfico privilegiado, com a incidência do redutor da pena. Requer, assim, o provimento do agravo a fim de que seja conhecido e concedido o habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já transitado em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado diretamente no Superior Tribunal de Justiça, após o trânsito em julgado da condenação, com fundamento na revisão da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se conhece de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, situação que configura hipótese de incompetência do Tribunal. 4. O acórdão condenatório transitou em julgado, sendo o habeas corpus impetrado posteriormente, com pedido de redimensionamento da pena, matéria que deve ser examinada por meio de revisão criminal no Tribunal de origem. 5. Inexistem argumentos novos no agravo regimental capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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