Decisão · STJ

STJ AREsp 2932538

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar o fundamento invocado pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO VICTOR HENRIQUE DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 384-385, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do enunciado na Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega que, ao contrário do que afirmado, "o agravo em recurso especial se pautou exclusivamente em refutar exatamente os fundamentos da inadmissibilidade promovida na origem" (fl. 391). Na sequência, argumenta que "a pretensão desenvolvida no Recurso Especial está em conformidade com a jurisprudência deste Colendo STJ, tendo a decisão contestada desprezado que o agravante invocou a aplicação de jurisprudência da Corte sobre a matéria, embasando o recurso no Tema Repetitivo 1139" (fl. 391). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que, em síntese, seja aplicada a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar o fundamento invocado pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.
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