Decisão · STJ

STJ REsp 2217625

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-06-04publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CÁRCERE PRIVADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual se pleiteia a aplicação da atenuante da confissão espontânea, mesmo que parcial e não utilizada na condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia central consiste em definir se a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, deve incidir nos casos em que a admissão da prática delitiva pelo réu é marcadamente parcial, destoante do acervo probatório e não utilizada como fundamento para a formação do convencimento do julgador nas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental deixou de apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento da decisão monocrática, limitando-se a reiterar a tese já veiculada no recurso especial. 4. A aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 545/STJ, está condicionada à sua utilização para a formação do convencimento do julgador. No caso concreto, as instâncias ordinárias foram expressas em afirmar que a condenação se fundamentou em um robusto conjunto probatório, notadamente a palavra da vítima, os depoimentos testemunhais e as provas documentais, sendo a confissão parcial do réu irrelevante para o desfecho condenatório. 5. A admissão de uma agressão mínima ("um único tapa"), com a negação das condutas mais graves devidamente comprovadas nos autos (esganadura, mordida e cárcere privado), não configura efetiva colaboração com a elucidação dos fatos, mas sim uma estratégia defensiva para minimizar a própria responsabilidade penal, o que desvirtua a finalidade da norma atenuante. 6. A jurisprudência desta Corte, embora admita a confissão parcial ou qualificada, não se aplica de forma irrestrita a toda e qualquer admissão de fatos. A confissão que se revela ínfima, simplória e manifestamente divorciada da realidade fática apurada não possui o condão de atrair a incidência da benesse legal, porquanto não representa a postura colaborativa que a lei visa incentivar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A admissão parcial de fatos pelo réu, quando se revela ínfima, manifestamente destoante do acervo probatório e não é utilizada para fundamentar o decreto condenatório, não enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), por não representar efetiva colaboração com a elucidação da verdade real. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOÃO ELDES NOGUEIRA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 275/279). Sustenta a parte agravante que, uma vez constatada a confissão, ainda que parcial, extrajudicial ou qualificada, e que não tenha sido utilizada como fundamento para a decisão, a parte faz jus à aplicação da respectiva atenuante, segundo a jurisprudência consolidada na Súmula nº 545/STJ. Argumenta que, ao contrário do que registrou a decisão agravada, a confissão parcial do agravante deveria ensejar a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, pois, segundo a interpretação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não importa se o réu confessou toda a imputação, parte significativa ou parte reduzida da imputação, sendo incontroversa a sua ocorrência, o réu fará jus à atenuante. Requer o provimento do agravo regimental para reformar a decisão agravada, processando-se o recurso especial para ao final ser integralmente provido, por ser de inteira Justiça. As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ fls. 301-307). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CÁRCERE PRIVADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual se pleiteia a aplicação da atenuante da confissão espontânea, mesmo que parcial e não utilizada na condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia central consiste em definir se a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, deve incidir nos casos em que a admissão da prática delitiva pelo réu é marcadamente parcial, destoante do acervo probatório e não utilizada como fundamento para a formação do convencimento do julgador nas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental deixou de apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento da decisão monocrática, limitando-se a reiterar a tese já veiculada no recurso especial. 4. A aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 545/STJ, está condicionada à sua utilização para a formação do convencimento do julgador. No caso concreto, as instâncias ordinárias foram expressas em afirmar que a condenação se fundamentou em um robusto conjunto probatório, notadamente a palavra da vítima, os depoimentos testemunhais e as provas documentais, sendo a confissão parcial do réu irrelevante para o desfecho condenatório. 5. A admissão de uma agressão mínima ("um único tapa"), com a negação das condutas mais graves devidamente comprovadas nos autos (esganadura, mordida e cárcere privado), não configura efetiva colaboração com a elucidação dos fatos, mas sim uma estratégia defensiva para minimizar a própria responsabilidade penal, o que desvirtua a finalidade da norma atenuante. 6. A jurisprudência desta Corte, embora admita a confissão parcial ou qualificada, não se aplica de forma irrestrita a toda e qualquer admissão de fatos. A confissão que se revela ínfima, simplória e manifestamente divorciada da realidade fática apurada não possui o condão de atrair a incidência da benesse legal, porquanto não representa a postura colaborativa que a lei visa incentivar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A admissão parcial de fatos pelo réu, quando se revela ínfima, manifestamente destoante do acervo probatório e não é utilizada para fundamentar o decreto condenatório, não enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), por não representar efetiva colaboração com a elucidação da verdade real.
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