STJ AREsp 2475163
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de busca e apreensão proposta pelo agravante contra ADRIANA PEREIRA DE SOUSA SILVA, na qual alega que por força da Cédula de Crédito Bancário nº. (30410) 0000 00290961531, a agravada obteve junto crédito, a ser pago em prestações mensais fixas. Todavia, a agravada não realizou o pagamento das parcelas do contrato.