Decisão · STJ

STJ HC 981338

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-02-13publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente, decretada com base em elementos concretos, como a quantidade de entorpecentes apreendida e a existência de registro de ato infracional na menoridade do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendida e pela reincidência do paciente. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade concreta da conduta e na reincidência do agente.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 913.829/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgRg no HC 550.658/AP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, na qual não se conheceu do habeas corpus, em virtude de não haver flagrante ilegalidade que permitisse a concessão da ordem de ofício. A defesa requer a revisão da decisão agravada, alegando ilegalidade no decreto de prisão preventiva em face do ora paciente. Por fim, requer a reforma da decisão agravada a fim de conceder ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade (fls. 116/124). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente, decretada com base em elementos concretos, como a quantidade de entorpecentes apreendida e a existência de registro de ato infracional na menoridade do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendida e pela reincidência do paciente. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade concreta da conduta e na reincidência do agente.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 913.829/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgRg no HC 550.658/AP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020.
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