Decisão · STJ

STJ AREsp 2972306

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade - incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de prequestionamento e impossibilidade de demonstração da divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO THAIENY GABRIELLI MARINHO DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão por mim proferida às fls. 439-440 , em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos que obstaram o processamento do recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa afirma que "a impugnação feita no Agravo em Recurso Especial foi suficiente e específica, preenchendo o requisito da dialeticidade recursal" (fl. 446 ). Requer, portanto, a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o provimento do agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade - incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de prequestionamento e impossibilidade de demonstração da divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →