Decisão · STJ

STJ REsp 2209207

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-04-23publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. LAUDO MERCEOLÓGICO. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial defensivo, em razão do óbice da Súmula nº 83 do STJ. A parte agravante alega nulidade do processo administrativo por ausência de laudo merceológico e defende a aplicação do princípio da adequação social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo merceológico configura nulidade do processo administrativo e se a conduta descrita na denúncia é atípica com base no princípio da adequação social. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A origem estrangeira das mercadorias no crime de contrabando de cigarros pode ser comprovada por exame pericial indireto, dispensando-se a realização de laudo merceológico. 4. A decisão do Tribunal alinha-se à jurisprudência pacífica desta Corte, que afasta a aplicação do princípio da adequação social aos crimes de descaminho e contrabando, por se tratar de condutas que lesionam o bem jurídico tutelado pela norma. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por DANIELE JESUS DA SILVA contra decisão monocrática, que não conheceu do recurso especial defensivo, em razão do óbice da Súmula nº 83 do STJ (e-STJ fls. 640/648). Sustenta a parte agravante que a decisão monocrática merece reforma, pois a ausência de laudo merceológico configura nulidade do processo administrativo que embasou a denúncia. Argumenta que, conforme o art. 158 do Código de Processo Penal, é indispensável o exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. Além disso, a agravante defende a aplicação do princípio da adequação social, sustentando que a conduta descrita na denúncia é tolerada pela sociedade e pelo próprio Estado, que legitima o comércio de produtos de entrada irregular em locais como "camelódromos". Requer o provimento do agravo regimental para que seja reconsiderada a decisão monocrática, conhecendo e provendo o recurso especial, com a absolvição da recorrente por falta de tipicidade material da conduta e nulidade do processo administrativo. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental, argumentando que a decisão está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ (e-STJ fls. 634/638). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. LAUDO MERCEOLÓGICO. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial defensivo, em razão do óbice da Súmula nº 83 do STJ. A parte agravante alega nulidade do processo administrativo por ausência de laudo merceológico e defende a aplicação do princípio da adequação social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo merceológico configura nulidade do processo administrativo e se a conduta descrita na denúncia é atípica com base no princípio da adequação social. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A origem estrangeira das mercadorias no crime de contrabando de cigarros pode ser comprovada por exame pericial indireto, dispensando-se a realização de laudo merceológico. 4. A decisão do Tribunal alinha-se à jurisprudência pacífica desta Corte, que afasta a aplicação do princípio da adequação social aos crimes de descaminho e contrabando, por se tratar de condutas que lesionam o bem jurídico tutelado pela norma. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.
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