STJ HC 1015870
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva decretada nos autos de processo por tráfico de drogas. Sustenta-se, no recurso, a ausência de fundamentação concreta no decreto prisional, destacando-se a primariedade, residência fixa e ocupação lícita do agravante, além da inexistência de violência na conduta imputada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da decisão que indeferiu o habeas corpus com fundamento na existência de motivação concreta para a prisão preventiva, especialmente diante da quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas e dos elementos indiciários de atuação estruturada no tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada explicita que a prisão preventiva encontra respaldo em elementos concretos extraídos dos autos, como a significativa quantidade de drogas apreendidas (157g de maconha, 70,6g de cocaína, 11ml de tricloroetileno e outras substâncias sujeitas a análise pericial), bem como devido à reiteração delitiva do agravante. 4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF admite a prisão preventiva com base na gravidade concreta da infração e na periculosidade do agente, ainda que este possua condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A prisão preventiva por tráfico de drogas pode ser mantida quando demonstrada a gravidade concreta do delito, evidenciada por elementos como quantidade, variedade e forma de acondicionamento das substâncias apreendidas, bem como diante da reiteração delitiva. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por LUCAS APARECIDO DA SILVA SANTOS contra decisão de fls. 137, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Sustenta a parte agravante que a decisão agravada carece de concreta fundamentação, configurando situação de flagrante ilegalidade e abuso de poder. Argumenta que o agravante encontra-se segregado de sua liberdade, mesmo possuindo os predicados para sua liberdade, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, e não tendo praticado qualquer delito violento. Alega que a conversão do flagrante em prisão preventiva ocorreu com despacho genérico, sem enfrentar os requisitos de ordem concreta que demonstram efetivo dano ao periculum libertatis, amparados nos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. Ressalta que a fundamentação da decisão agravada é genérica, pois deixou de apontar elementos concretos suficientes que evidenciem que o réu, solto, pudesse colocar em risco a ordem pública, a ordem econômica, a instrução processual ou mesmo se furtar à aplicação da lei penal. Defende que a prisão preventiva, mesmo que remotamente, se presta a uma forma de antecipação da pena, sendo absolutamente ilegítima. Requer o provimento do agravo regimental para reconsideração do pleito de medida liminar, a fim de que seja resguardado o "jus libertatis" do paciente, permitindo que aguarde o resultado da lide penal em liberdade, com a revogação da prisão preventiva e a expedição do competente alvará de soltura. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva decretada nos autos de processo por tráfico de drogas. Sustenta-se, no recurso, a ausência de fundamentação concreta no decreto prisional, destacando-se a primariedade, residência fixa e ocupação lícita do agravante, além da inexistência de violência na conduta imputada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da decisão que indeferiu o habeas corpus com fundamento na existência de motivação concreta para a prisão preventiva, especialmente diante da quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas e dos elementos indiciários de atuação estruturada no tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada explicita que a prisão preventiva encontra respaldo em elementos concretos extraídos dos autos, como a significativa quantidade de drogas apreendidas (157g de maconha, 70,6g de cocaína, 11ml de tricloroetileno e outras substâncias sujeitas a análise pericial), bem como devido à reiteração delitiva do agravante. 4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF admite a prisão preventiva com base na gravidade concreta da infração e na periculosidade do agente, ainda que este possua condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A prisão preventiva por tráfico de drogas pode ser mantida quando demonstrada a gravidade concreta do delito, evidenciada por elementos como quantidade, variedade e forma de acondicionamento das substâncias apreendidas, bem como diante da reiteração delitiva.