Decisão · STJ

STJ HC 1015563

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-06-30publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CRYPTOSCAM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE FORAGIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da paciente, decretada no âmbito de investigação sobre organização criminosa transnacional, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se a definir o acerto da decisão que manteve a prisão preventiva, examinando-se as alegações de ausência de contemporaneidade, falta de fundamentação idônea e violação ao princípio da isonomia em relação a corréus postos em liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. A periculosidade da agente é evidenciada por seu suposto papel de liderança em complexa organização criminosa e pelo robusto histórico de reiteração delitiva. 4. A condição de foragida da paciente, que não foi localizada para o cumprimento de mandado de prisão, constitui fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da custódia cautelar, afastando a alegação de constrangimento ilegal. 5. A contemporaneidade da medida não se relaciona apenas com a data do fato investigado, mas com a persistência dos motivos que a justificam, como o risco de reiteração e a evasão da agente, que demonstram a atualidade do periculum libertatis. 6. Inexiste violação do princípio da isonomia (art. 580 do CPP) quando a manutenção da custódia se baseia em circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal - no caso, o papel de liderança e a condição de foragida -, que distinguem a situação da paciente da dos demais corréus. IV. DISPOSITIVO E TESES 7. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A condição de foragido do réu é fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, visando assegurar a aplicação da lei penal. 2. A contemporaneidade da prisão cautelar afere-se pela persistência dos riscos que a justificam (periculum libertatis), e não apenas pelo lapso temporal decorrido desde a prática do delito. 3. A extensão de benefício concedido a corréu (art. 580 do CPP) é incabível quando a decisão se baseia em motivos de caráter exclusivamente pessoal, como a condição de foragido ou o papel de destaque na organização criminosa. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANE NADAL PINTO contra decisão monocrática (e-STJ fls. 279-288), que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na decisão agravada, assentei que, embora o writ fosse substitutivo de recurso próprio, não se verificava flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. Destaquei que a prisão preventiva da paciente, decretada no âmbito da "Operação Cryptoscam", estava devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Ressaltei a periculosidade da agente, evidenciada pelo seu suposto papel de liderança em organização criminosa transnacional, seu histórico de reiteração delitiva, e, principalmente, sua condição de foragida. Em suas razões, a agravante reitera os argumentos da petição inicial, sustentando, em síntese, a ausência de contemporaneidade e de fundamentação idônea para a custódia cautelar, afirmando que a decisão se baseia em fatos antigos e desconexos com a investigação atual. Alega que sua não localização para o cumprimento do mandado de prisão temporária não pode, por si só, justificar a prisão preventiva e que há violação ao princípio da isonomia, uma vez que outros corréus foram postos em liberdade. Pleiteia, assim, a reforma da decisão para que a ordem de habeas corpus seja concedida, com a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CRYPTOSCAM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE FORAGIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da paciente, decretada no âmbito de investigação sobre organização criminosa transnacional, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se a definir o acerto da decisão que manteve a prisão preventiva, examinando-se as alegações de ausência de contemporaneidade, falta de fundamentação idônea e violação ao princípio da isonomia em relação a corréus postos em liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. A periculosidade da agente é evidenciada por seu suposto papel de liderança em complexa organização criminosa e pelo robusto histórico de reiteração delitiva. 4. A condição de foragida da paciente, que não foi localizada para o cumprimento de mandado de prisão, constitui fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da custódia cautelar, afastando a alegação de constrangimento ilegal. 5. A contemporaneidade da medida não se relaciona apenas com a data do fato investigado, mas com a persistência dos motivos que a justificam, como o risco de reiteração e a evasão da agente, que demonstram a atualidade do periculum libertatis. 6. Inexiste violação do princípio da isonomia (art. 580 do CPP) quando a manutenção da custódia se baseia em circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal - no caso, o papel de liderança e a condição de foragida -, que distinguem a situação da paciente da dos demais corréus. IV. DISPOSITIVO E TESES 7. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A condição de foragido do réu é fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, visando assegurar a aplicação da lei penal. 2. A contemporaneidade da prisão cautelar afere-se pela persistência dos riscos que a justificam (periculum libertatis), e não apenas pelo lapso temporal decorrido desde a prática do delito. 3. A extensão de benefício concedido a corréu (art. 580 do CPP) é incabível quando a decisão se baseia em motivos de caráter exclusivamente pessoal, como a condição de foragido ou o papel de destaque na organização criminosa.
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