Decisão · STJ

STJ HC 1006988

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas e corrupção ativa. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. fundamentação idônea. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual se alegava nulidade das provas por violação de domicílio e ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com base no art. 333 do Código Penal e art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 676 dias-multa, sendo vedado o recurso em liberdade. 3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da defesa, mantendo a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e à quantidade de entorpecentes apreendidos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante, após condenação, está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e se as medidas cautelares alternativas seriam suficientes. III. Razões de decidir 5. A manutenção da prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta do delito e pela quantidade de entorpecentes apreendidos, o que vulnera a ordem pública. 6. A prisão preventiva foi mantida durante toda a instrução processual, e as circunstâncias que justificaram a custódia não foram alteradas, tornando inadequada a soltura após a condenação. 7. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para o caso em análise. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva após condenação é justificada pela gravidade concreta do delito e pela quantidade de entorpecentes apreendidos. 2. As medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública no caso em análise". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 333; Lei n. 11.343/2006, art. 33; Código de Processo Penal, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 56.689/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 23/10/2015; STJ, HC 492.621/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25/3/2019; e STJ, HC 648.008/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16/4/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON CARLOS FERREIRA contra a decisão da minha lavra assim ementada (fl. 99): HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA E JUSTA CAUSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões do regimental, o agravante reitera a tese de mérito deduzida na impetração, qual seja, ausência de fundamentação concreta a justificar a manutenção da segregação cautelar e, por conseguinte, a vedação do recurso em liberdade. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas e corrupção ativa. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. fundamentação idônea. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual se alegava nulidade das provas por violação de domicílio e ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com base no art. 333 do Código Penal e art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 676 dias-multa, sendo vedado o recurso em liberdade. 3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da defesa, mantendo a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e à quantidade de entorpecentes apreendidos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante, após condenação, está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e se as medidas cautelares alternativas seriam suficientes. III. Razões de decidir 5. A manutenção da prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta do delito e pela quantidade de entorpecentes apreendidos, o que vulnera a ordem pública. 6. A prisão preventiva foi mantida durante toda a instrução processual, e as circunstâncias que justificaram a custódia não foram alteradas, tornando inadequada a soltura após a condenação. 7. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para o caso em análise. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva após condenação é justificada pela gravidade concreta do delito e pela quantidade de entorpecentes apreendidos. 2. As medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública no caso em análise". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 333; Lei n. 11.343/2006, art. 33; Código de Processo Penal, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 56.689/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 23/10/2015; STJ, HC 492.621/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25/3/2019; e STJ, HC 648.008/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16/4/2021.
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