Decisão · STJ

STJ AREsp 2833705

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-01-08publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. LEGALIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo, incidindo o teor da Súmula n. 182/STJ. 2. Na hipótese em que se pretende impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, deve a parte agravante demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada não se aplicavam ao caso, ou então trazer precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial na Corte Superior, ou que a divergência é atual. Todavia, tal impugnação não foi promovida na espécie. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LEODAIR POTTER VILLALBA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci do seu agravo em recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do crime de tráfico internacional de drogas (art. 33, caput, c/c artigo 40, I, da Lei 11.343/2006). A defesa aponta violação dos arts. 157, caput e § 1º, 240, § 2º, e 244, do CPP, e artigo 45, § 1º, do CP. Aduz ilicitude das provas derivadas da busca pessoal e, subsidiariamente, excesso do valor da prestação pecuniária (14 salários mínimos). Requer a absolvição do réu ou, subsidiariamente, a redução da prestação pecuniária ao mínimo legal. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante refuta o óbice à admissão do recurso. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. LEGALIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo, incidindo o teor da Súmula n. 182/STJ. 2. Na hipótese em que se pretende impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, deve a parte agravante demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada não se aplicavam ao caso, ou então trazer precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial na Corte Superior, ou que a divergência é atual. Todavia, tal impugnação não foi promovida na espécie. 3. Agravo regimental não provido.
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