Decisão · STJ

STJ AREsp 2861049

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2.Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IPEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, a saber: (i) não cabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional; e (ii) deficiência de cotejo analítico (e-STJ, fls. 113-114). Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz, em síntese, que "todos os fundamentos da decisão foram impugnados, observado os limites impostos pelo assunto discutido, afastando, portanto, a aplicação da Súmula 182 do STJ" (e-STJ, fls. 118-125). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 129-134). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2.Agravo interno improvido.
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