STJ AREsp 2839488
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que negou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado ao agravante, condenado por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem considerou que a diversidade das drogas apreendidas, o contexto do flagrante e a evidência de que o agravante integrava organização criminosa indicam profissionalismo e habitualidade delitiva, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de indícios de profissionalismo no trato com o crime descaracteriza a possibilidade de incidência da minorante do tráfico privilegiado. 4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento do STJ, que exige a presença de elementos concretos adicionais para afastar a minorante, além da quantidade e natureza das drogas. 5. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELIELYSON DOS SANTOS FERNANDES em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fls. 318/319): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO PESSOAL INDEFERIDO. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA READEQUADA SOMENTE PARA AFASTAR O VETOR DA CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 316/357), fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, alega a parte recorrente violação dos artigos 33, §4º da Lei nº 11.343/06, ao argumento de que o Tribunal de origem não aplicou a minorante do tráfico privilegiado, utilizando-se de fundamentação inidônea, sem elementos concretos que comprovem a dedicação do recorrente a atividades criminosas (e-STJ, fl. 41417296). Apresentadas contrarrazões, o Tribunal a quo não admitiu o recurso especial, ensejando a interposição do presente agravo. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que negou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado ao agravante, condenado por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem considerou que a diversidade das drogas apreendidas, o contexto do flagrante e a evidência de que o agravante integrava organização criminosa indicam profissionalismo e habitualidade delitiva, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de indícios de profissionalismo no trato com o crime descaracteriza a possibilidade de incidência da minorante do tráfico privilegiado. 4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento do STJ, que exige a presença de elementos concretos adicionais para afastar a minorante, além da quantidade e natureza das drogas. 5. Recurso não provido.