Decisão · STJ

STJ HC 998654

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-08-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (69 G DE COCAÍNA). NULIDADE. BUSCA VEICULAR REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA. AÇÃO PENAL INSTAURADA COM BASE EM PROVAS ILÍCITAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE. Ordem concedida nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ERICK HENRIQUE ALVES DA SILVA - preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas (apreensão de 69 g de cocaína) -, apontando-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que denegou o HC n. 2088056-04.2025.8.26.0000 (fls. 33/47). Busca-se, na presente impetração, o relaxamento da prisão preventiva imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de Araras/SP (Autos n. 1500083-64.2025.8.26.0551) e, subsidiariamente, sua revogação ou substituição por outras medidas cautelares diversas da prisão, sob os seguintes argumentos: a) ilegalidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais, que teriam extrapolado suas funções constitucionais, além de apresentarem depoimentos divergentes das imagens constantes do vídeo juntado aos autos, o qual corrobora a versão do réu; b) ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva; c) existência de condições pessoais favoráveis à paciente; e d) desproporcionalidade da prisão preventiva, ante a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, ou ainda, em razão da pena definitiva a ser imposta em caso de eventual condenação, que deverá ser cumprida em regime mais brando, sendo, ainda, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, argumentando que o paciente fará jus à causa de diminuição especial ao art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. O pedido liminar foi deferido às fls. 90/92. Informações prestadas às fls. 101/103. O Ministério Público Federal, às fls. 105/108, opinou pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, pela concessão da ordem de ofício, para permitir que o paciente responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (69 G DE COCAÍNA). NULIDADE. BUSCA VEICULAR REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA. AÇÃO PENAL INSTAURADA COM BASE EM PROVAS ILÍCITAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE. Ordem concedida nos termos do dispositivo.
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