Decisão · STJ

STJ AREsp 2856671

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-02-17publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo não PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando o óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à incidência da Súmula n. 7 do STJ, impede o conhecimento do agravo regimental. 4. A alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sem a demonstração concreta de que a tese recursal está adstrita a fatos incontroversos, não é suficiente para afastar o óbice. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem demonstração concreta, não afasta o óbice." Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1965463/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 4/11/2021; STJ, AgRg no AREsp 1827996/PR, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/8/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABRICIO COSTA LIMA SANTOS contra decisão do Exmo. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, de fls. 1993/1994, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. A parte agravante afirma "que foi apresentada a apropriada fundamentação, afinal houve a devida motivação do recurso, com exaustão e a indicação precisa da legislação violada, conforme, também amplamente debatido no Recurso Especial" (fl. 2000), refutando a incidência da Súmula n. 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo não PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando o óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à incidência da Súmula n. 7 do STJ, impede o conhecimento do agravo regimental. 4. A alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sem a demonstração concreta de que a tese recursal está adstrita a fatos incontroversos, não é suficiente para afastar o óbice. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem demonstração concreta, não afasta o óbice." Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1965463/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 4/11/2021; STJ, AgRg no AREsp 1827996/PR, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/8/2021.
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