Decisão · STJ

STJ REsp 2175039

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-10-07publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, determinando a devolução dos autos ao Tribunal Regional da 5ª Região para análise de questões alegadas como omissas. 2. O agravante busca a reconsideração da decisão, alegando impedimento do recurso especial pelo enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou o desprovimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do Tribunal de origem na análise das teses apresentadas pelo recorrente, especialmente em relação à dosimetria da pena e à aplicação de agravantes, mesmo após a interposição de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão recorrida foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o Tribunal de origem deixou de enfrentar as teses alegadas pelo recorrente, configurando omissão. 5. A omissão na análise das teses pode impactar no cálculo da prescrição, reconhecida pelo Tribunal de origem ao extinguir a punibilidade do recorrente. 6. O agravante deixou de infirmar as razões da decisão recorrida, inexistindo motivo para reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A om issão na análise de teses relevantes pelo Tribunal de origem configura violação ao artigo 619 do CPP. 2. A análise das teses pode impactar no cálculo da prescrição, sendo necessária a sua apreciação." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 109, V. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVILAZIO DE ARAÚJO SOUTO contra decisão monocrática deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal determinando a restituição dos autos ao Tribunal Regional da 5ª Região para que se pronuncie sobre as questões suscitadas pelo recorrente, reputadas omissas no julgado (e-STJ fls. 2143-2147). O agravante requer a reconsideração da decisão, com a inadmissão do recurso por óbice do enunciado 7 da Súmula do egrégio Superior Tribunal de Justiça ou desprovimento do recurso especial (e-STJ fls. 2153-2173). O agravado apresentou contraminuta (e-STJ fls. 2181-2190). O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento do agravo regimental, remetendo-se às razões do agravado (e-STJ fl. 2195). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, determinando a devolução dos autos ao Tribunal Regional da 5ª Região para análise de questões alegadas como omissas. 2. O agravante busca a reconsideração da decisão, alegando impedimento do recurso especial pelo enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou o desprovimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do Tribunal de origem na análise das teses apresentadas pelo recorrente, especialmente em relação à dosimetria da pena e à aplicação de agravantes, mesmo após a interposição de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão recorrida foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o Tribunal de origem deixou de enfrentar as teses alegadas pelo recorrente, configurando omissão. 5. A omissão na análise das teses pode impactar no cálculo da prescrição, reconhecida pelo Tribunal de origem ao extinguir a punibilidade do recorrente. 6. O agravante deixou de infirmar as razões da decisão recorrida, inexistindo motivo para reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A om issão na análise de teses relevantes pelo Tribunal de origem configura violação ao artigo 619 do CPP. 2. A análise das teses pode impactar no cálculo da prescrição, sendo necessária a sua apreciação." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 109, V. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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