STJ AREsp 2738251
CIVILDireito penal. Agravo regimental. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DEPOSITO INTEGRAL. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CABIMENTO DE Suspensão de ação penal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. A decisão agravada manteve a suspensão da ação penal em razão da pendência de discussão judicial sobre a exigibilidade do crédito tributário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o depósito integral que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário autoriza o trancamento da ação penal ou apenas a suspensão da ação penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ orienta que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mesmo com depósito do seu montante integral, não autoriza o trancamento da ação penal, mas apenas a sua suspensão. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não autoriza o trancamento da ação penal, mas apenas a sua suspensão." Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 151 e 156; CPP, art. 93. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 139.563/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.09.2021; e STJ, AgRg no RHC n. 183.448/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCELO BAHIA ODEBRECHT em face de decisão monocrática de minha lavra de fls. 1213/1226 que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Conforme fundamento da decisão singular ora agravada, os fundamentos apresentados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA encontram amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ no sentido de que somente o pagamento integral do crédito tributário ou o reconhecimento da ausência de crédito tributário, por decisão transitada em julgado na esfera cível, autorizam o trancamento da ação penal. No presente agravo regimental, a defesa alega que "o agravante abordou o tema a partir de uma linha de argumentação distinta daquela que vinha sendo considerada pela Corte nos casos até então analisados" (fl. 1.235). Sustenta que os precedentes apresentados na decisão agravada não guardam exata correspondência com o contexto relativo ao caso em análise. O agravante aduz que "em casos como o dos autos, o depósito funciona como uma espécie de "pagamento sob condição resolutiva", sendo evidente que o processo penal deflagrado pelo órgão ministerial se revela completamente inócuo, sendo apenas uma questão de tempo que seja declarada a sua extinção" (fl. 1236). Em suma, a defesa reafirma a tese de que "já se sabe que o crédito tributário será extinto, restando indefinido apenas se esse inevitável desfecho se dará pela procedência dos Embargos à Execução Fiscal opostos pelo contribuinte (o que implicará na atipicidade da conduta e absolvição) ou pela conversão do depósito em renda, no caso de improcedência dos Embargos à Execução (o que ocasionará a extinção da punibilidade do agente, pelo pagamento do tributo)" (fl. 1238). Requer, então, seja dado provimento ao Recurso Especial interposto para reformar o acórdão recorrido, restabelecendo a decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa (fl. 1244). É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DEPOSITO INTEGRAL. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CABIMENTO DE Suspensão de ação penal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. A decisão agravada manteve a suspensão da ação penal em razão da pendência de discussão judicial sobre a exigibilidade do crédito tributário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o depósito integral que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário autoriza o trancamento da ação penal ou apenas a suspensão da ação penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ orienta que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mesmo com depósito do seu montante integral, não autoriza o trancamento da ação penal, mas apenas a sua suspensão. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não autoriza o trancamento da ação penal, mas apenas a sua suspensão." Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 151 e 156; CPP, art. 93. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 139.563/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.09.2021; e STJ, AgRg no RHC n. 183.448/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023.