STJ AREsp 2910910
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, de modo a viabilizar o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não conheceu do recurso em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. O recurso apenas reitera as razões de mérito recursal, sem, novamente, rebater de modo específico a decisão recorrida. 4. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do agravo (Súmula n. 182 do STJ e art. 1.021, § 1º, do CPC). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO FERREIRA DOS REIS contra decisão da Presidência desta Corte, de fls. 333-334, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ. No presente agravo regimental, sustenta a defesa que houve impugnação efetiva, concreta e pormenorizada do tema ao argumento de que foi dedicado um tópico para combater a Súmula n. 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, de modo a viabilizar o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não conheceu do recurso em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. O recurso apenas reitera as razões de mérito recursal, sem, novamente, rebater de modo específico a decisão recorrida. 4. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do agravo (Súmula n. 182 do STJ e art. 1.021, § 1º, do CPC). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido .