STJ HC 1007696
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. DES CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade da medida para garantia da ordem pública. 3. A defesa alega ausência dos requisitos para a prisão preventiva e desproporcionalidade da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime e na elevada quantidade de drogas apreendidas, justificando a necessidade de acautelar a ordem pública, uma vez que foram apreendidos, in verbis: " 1,0076 kg de maconha, 100,40 gramas de cocaína e 40 comprimidos de ecstasy ". 5. A jurisprudência admite a utilização da quantidade e natureza da droga como indicativos da necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. As medidas cautelares alternativas são consideradas insuficientes frente à gravidade concreta do caso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLLEY MACEDO ARANTES contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando a ausência dos requisitos ensejadores para a prisão preventiva do agravante e a desproporcionalidade da medida cautelar. Requer a reconsideração da decisão ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. DES CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade da medida para garantia da ordem pública. 3. A defesa alega ausência dos requisitos para a prisão preventiva e desproporcionalidade da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime e na elevada quantidade de drogas apreendidas, justificando a necessidade de acautelar a ordem pública, uma vez que foram apreendidos, in verbis: " 1,0076 kg de maconha, 100,40 gramas de cocaína e 40 comprimidos de ecstasy ". 5. A jurisprudência admite a utilização da quantidade e natureza da droga como indicativos da necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. As medidas cautelares alternativas são consideradas insuficientes frente à gravidade concreta do caso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental improvido.