Decisão · STJ

STJ AREsp 2872222

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na coautoria, todos os agentes têm o domínio comum do fato típico, mediante divisão de tarefas. Não é necessário que todos os réus pratiquem o verbo descrito no tipo. É suficiente que a conduta, se isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico. 2. Não há possibilidade de inversão desse entendimento, haja vista não se tratar de interpretação do dispositivo legal, mas de irresignação quanto às especificidades da causa, que demandariam, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas. 3. A Corte estadual entendeu devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito pelo qual o réu foi condenado, notadamente pela prova oral produzida durante a instrução probatória. 4. A ausência de elementos novos ou argumentos juridicamente relevantes aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do acórdão que negou provimento ao recurso especial. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOÃO BATISTA SANTOS TRINDADE interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, às fls. 1.054-1.058 dos autos, ocasião em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ele interposto, com amparo na Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do reclamo, a defesa apontou violação do art. 29, § 1º, do Código Penal (participação de menor importância). No presente regimental, o agravante reitera o pedido e destaca, em síntese, que (fl. 1.073-1.078): .. A argumentação central reside na violação ao § 1º do art. 29 do Código Penal referente à participação de menor importância no crime cometido pelo agravante. Embora tenha sido reconhecida a atenuante pela confissão por parte dos julgadores, evidencia-se que a atuação deste foi meramente acessória limitando-se a indicar o caminho para execução delitiva sem qualquer ato direto ou decisivo na prática criminal propriamente dita .. . .. as pessoas que concorrem para o crime devem por ele responder, porém, a punição deve ser, conforme as regras de proporcionalidade, na MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE, motivo que ao aplicar a pena deve o juiz levar em consideração a reprovabilidade (culpabilidade) do comportamento de cada coautor e de cada partícipe, individualmente .. . .. Por medida de política criminal, é indispensável que a conduta do agravante seja individualizada, já que é réu-primário, portador de bons antecedentes e não praticou atos de execução .. . Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na coautoria, todos os agentes têm o domínio comum do fato típico, mediante divisão de tarefas. Não é necessário que todos os réus pratiquem o verbo descrito no tipo. É suficiente que a conduta, se isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico. 2. Não há possibilidade de inversão desse entendimento, haja vista não se tratar de interpretação do dispositivo legal, mas de irresignação quanto às especificidades da causa, que demandariam, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas. 3. A Corte estadual entendeu devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito pelo qual o réu foi condenado, notadamente pela prova oral produzida durante a instrução probatória. 4. A ausência de elementos novos ou argumentos juridicamente relevantes aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do acórdão que negou provimento ao recurso especial. 5. Agravo regimental não provido.
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