Decisão · STJ

STJ AREsp 2910070

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-04-14publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados impede o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação dos dispositivos legais federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. 4. A mera citação de artigos de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação precisa. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO ROBERTO VASCONCELOS MUDIM JUNIOR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF. Nas razões do regimental, o agravante afirma que foram impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, ressaltando que o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, não incorrendo na Súmula 7/STJ. Alega que não se aplica ao caso a Súmula 284/STF ao argumento de que "discorreu longamente sobre a violação ao artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como reiterou a afronta aos artigos 315, § 2º, incisos I, II e IV, e 386, incisos IV, V e VII, do Código de Processo Penal." (fl. 562). Requer seja reconsiderada a decisão ou submetido o recurso a julgamento pela Turma. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados impede o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação dos dispositivos legais federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. 4. A mera citação de artigos de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação precisa. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental improvido.
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