STJ RHC 217048
PENALPROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR POR QUESTÕES DE SAÚDE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO RECORRENTE. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO NÃO APRECIADO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Recurso em habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CLIDEVAL TEIXEIRA SANTOS - denunciado pela prática do crime de homicídios duplamente qualificados -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA (Habeas Corpus n. 8013495-86.2025.8.05.0000). Busca o recorrente, em síntese, a revogação da prisão preventiva, ante a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da constrição cautelar. Pugna pela análise de toda a documentação médica, onde se comprova que o paciente está debilitado, precisando atendimento multidisciplinar conforme relatório médico, e que a fundamentação para manutenção da prisão já se exauriu (fl. 117). Alega a necessidade extrema de cuidado médicos que o paciente precisa de forma premente, haja vista, em relatório médico fica claro que a falta de tratamento ensejará em cegueira irreversível (fl. 119). Sustenta haver excesso de prazo, pois o recorrente se encontra preso há mais de 1 ano e 3 meses. Requer, assim, a revogação da prisão preventiva. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 142/147). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR POR QUESTÕES DE SAÚDE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO RECORRENTE. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO NÃO APRECIADO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Recurso em habeas corpus não conhecido.