STJ AREsp 2965218
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 2. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial com base na Súmulas n. 7 e 83 do STJ . 3. No agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, a defesa não impugnou, de modo específico, os referidos óbices processuais, como delineado no voto. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO KATIA MARIA DA SILVA agrava de decisão em que não conheci do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. No regimental, a defesa afirma que a totalidade das razões de inadmissão do recurso especial foram devidamente refutadas no agravo interposto, motivo pelo qual considera equivocada a aplicação do óbice sumular já mencionado. Postula a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que conheça e dê provimento ao recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 2. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial com base na Súmulas n. 7 e 83 do STJ . 3. No agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, a defesa não impugnou, de modo específico, os referidos óbices processuais, como delineado no voto. 4. Agravo não provido.