STJ REsp 2214217
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TESES DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANÁLISE APROFUNDADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial da defesa, mantendo a condenação por tráfico de drogas e posse de arma de fogo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As controvérsias centrais do presente agravo consistem em reavaliar: a) a legalidade das provas obtidas, frente à alegação de violação de domicílio sem consentimento válido; b) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; e c) a idoneidade dos fundamentos utilizados para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Violação de domicílio: A atuação policial foi legitimada por uma cadeia coerente de fundadas razões, iniciada com informações de inteligência e consolidada com a abordagem em situação de flagrante delito, quando o réu se aproximou para receber encomenda contendo elevada quantidade de drogas sintéticas. As buscas domiciliares subsequentes, segundo as instâncias ordinárias, foram franqueadas pelos moradores. A ausência de registro audiovisual do consentimento, embora recomendável, não invalida automaticamente a diligência, cabendo ao Tribunal de origem, soberano na análise probatória, aferir a validade da autorização. Concluir de forma diversa demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 4. Negativa de prestação jurisdicional: Não há violação ao art. 619 do CPP quando o Tribunal a quo enfrenta as questões essenciais ao julgamento da causa, apresentando fundamentação suficiente para suas conclusões, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. A mera discordância com a valoração da prova não configura omissão. 5. Tráfico privilegiado: O afastamento da minorante não se baseou apenas na quantidade e variedade das drogas, mas em um conjunto de elementos concretos que demonstram a dedicação do agente a atividades criminosas, tais como a apreensão de armas de fogo, munições, balanças de precisão, vultosa quantia em dinheiro e o modus operandi sofisticado (uso de serviço de entrega por aplicativo). Tal fundamentação é idônea e não configura bis in idem, estando em conformidade com a jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A existência de fundadas razões, aferidas a partir de diligência de inteligência e confirmadas pela abordagem do agente em situação de flagrante delito ao receber expressiva quantidade de drogas, legitima as diligências policiais subsequentes. 2. A valoração do consentimento para ingresso em domicílio, quando controversa, é matéria fático-probatória cuja análise é soberana das instâncias ordinárias, sendo inviável sua revisão em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. A dedicação a atividades criminosas, apta a afastar o tráfico privilegiado, pode ser inferida da análise conjunta da quantidade e variedade de drogas, da apreensão de armas e petrechos para o tráfico, e do modus operandi do agente, sem que isso configure bis in idem. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS GABRIEL AMARAL LANA ARAÚJO (e-STJ fls. 1135-1150) contra decisão monocrática (e-STJ fls. 1118-1130), que negou provimento ao seu recurso especial. O recorrente foi condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a condenação, e os embargos subsequentes foram rejeitados. Na decisão monocrática ora agravada, neguei provimento ao recurso especial por entender que: a) não houve negativa de prestação jurisdicional; b) a tese de ilicitude das provas por violação de domicílio não se sustentava, pois a atuação policial foi amparada em fundadas razões e o dissenso sobre o consentimento demandaria reexame probatório (Súmula 7/STJ); c) os pedidos de absolvição e desclassificação também esbarravam na Súmula 7/STJ; e d) o afastamento do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado na dedicação do agente a atividades criminosas, evidenciada pelo conjunto probatório, em consonância com a jurisprudência desta Corte. Em suas razões de agravo regimental, o agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática merece reforma. Alega que a matéria é controversa e relevante, exigindo julgamento colegiado. Reitera a tese de nulidade das provas por violação de domicílio, afirmando que não houve consentimento válido e que o ônus da prova cabia ao Estado, citando precedentes desta Corte que exigiriam comprovação objetiva da autorização. Insiste na negativa de prestação jurisdicional, por omissão do Tribunal de origem na análise de depoimentos e inconsistências. Por fim, argumenta que o afastamento do tráfico privilegiado configurou bis in idem, pois se baseou em elementos já utilizados na pena-base ou que justificaram condenação autônoma (posse de arma). O Ministério Público do Estado de Minas Gerais apresentou impugnação (e-STJ fls. 1161-1164), pugnando pela manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TESES DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANÁLISE APROFUNDADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial da defesa, mantendo a condenação por tráfico de drogas e posse de arma de fogo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As controvérsias centrais do presente agravo consistem em reavaliar: a) a legalidade das provas obtidas, frente à alegação de violação de domicílio sem consentimento válido; b) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; e c) a idoneidade dos fundamentos utilizados para afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Violação de domicílio: A atuação policial foi legitimada por uma cadeia coerente de fundadas razões, iniciada com informações de inteligência e consolidada com a abordagem em situação de flagrante delito, quando o réu se aproximou para receber encomenda contendo elevada quantidade de drogas sintéticas. As buscas domiciliares subsequentes, segundo as instâncias ordinárias, foram franqueadas pelos moradores. A ausência de registro audiovisual do consentimento, embora recomendável, não invalida automaticamente a diligência, cabendo ao Tribunal de origem, soberano na análise probatória, aferir a validade da autorização. Concluir de forma diversa demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 4. Negativa de prestação jurisdicional: Não há violação ao art. 619 do CPP quando o Tribunal a quo enfrenta as questões essenciais ao julgamento da causa, apresentando fundamentação suficiente para suas conclusões, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. A mera discordância com a valoração da prova não configura omissão. 5. Tráfico privilegiado: O afastamento da minorante não se baseou apenas na quantidade e variedade das drogas, mas em um conjunto de elementos concretos que demonstram a dedicação do agente a atividades criminosas, tais como a apreensão de armas de fogo, munições, balanças de precisão, vultosa quantia em dinheiro e o modus operandi sofisticado (uso de serviço de entrega por aplicativo). Tal fundamentação é idônea e não configura bis in idem, estando em conformidade com a jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A existência de fundadas razões, aferidas a partir de diligência de inteligência e confirmadas pela abordagem do agente em situação de flagrante delito ao receber expressiva quantidade de drogas, legitima as diligências policiais subsequentes. 2. A valoração do consentimento para ingresso em domicílio, quando controversa, é matéria fático-probatória cuja análise é soberana das instâncias ordinárias, sendo inviável sua revisão em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. A dedicação a atividades criminosas, apta a afastar o tráfico privilegiado, pode ser inferida da análise conjunta da quantidade e variedade de drogas, da apreensão de armas e petrechos para o tráfico, e do modus operandi do agente, sem que isso configure bis in idem.