Decisão · STJ

STJ REsp 2147400

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-28publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INSCRIÇÃO RURAL ESTADUAL. CONDICIONAMENTO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO AO PAGAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO AFASTADO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, "a controvérsia foi dirimida com fundamento constitucional, de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal" (AgInt no REsp n. 2.159.990/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.) 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO TOCANTINS contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 766): RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INSCRIÇÃO RURAL ESTADUAL. CONDICIONAMENTO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO AO PAGAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO AFASTADO NA ORIGEM. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 2. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 779-786), o agravante reitera os argumentos acerca da violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, bem como sustenta a adequação da via eleita. Alega que, "a despeito do Tribunal local ter feito menção ao artigo 170 da Constituição Federal, ao decidir a lide, violou normas infraconstitucionais, quais sejam, os arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC/2015, e ainda art. 47, I, d, da Lei n.º 8.212/91 c/c art. 27, e, da Lei n.º 8.036/90" (e-STJ, fl. 785). Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação (e-STJ, fl. 793). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INSCRIÇÃO RURAL ESTADUAL. CONDICIONAMENTO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO AO PAGAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO AFASTADO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, "a controvérsia foi dirimida com fundamento constitucional, de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal" (AgInt no REsp n. 2.159.990/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.) 3. Agravo interno desprovido.
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