STJ AREsp 2926326
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Antonio José Bruno da Silva Junior contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ele formulado (fls. 330/331). É disposto que a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, que negou provimento ao agravo de instrumento, é nula, porque julgado o mérito do recurso especial, o que contraria o preceito legal que determina que tal análise deve ser feita de forma colegiada pela Turma. Assevera-se que o acórdão entra em conflito com as Súmulas 718 e 719 do Superior Tribunal de Justiça, mencionando-se que desde o início da apuração do auto de prisão em flagrante há entendimentos divergentes que não foram devidamente considerados. Ao final da peça recursal, requer se digne essa Colenda turma a dar provimento ao presente Agravo Regimental, para: a) declarar a nulidade da decisão proferida pelo relator do Agravo de Instrumento, tendo em vista o não - pronunciamento acerca do trânsito do recurso especial anteriormente interposto, devolvendo-se os autos ao Excelentíssimo Ministro Relator para tanto; b) uma vez conferido trânsito ao recurso especial, que o órgão (turma) aprecie a matéria nele suscitada; c) ainda entendendo pelo trânsito do RESP, que o órgão julgador determine ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, achando conveniente, a remessa dos autos originais para julgamento; d) seja dado integral provimento ao presente agravo regimental (fl. 343). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do regimental (fls. 357/358). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.