Decisão · STJ

STJ AREsp 2914909

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-04-22publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. RE CURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de recurso especial, por não ter havido o apontamento preciso dos artigos legais tidos por violados ou objeto de divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula n. 284 do STF, vício de natureza insanável. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RENATO SANTOS PINHEIRO contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fl. 127). Sustenta a parte agravante que, em atenção ao Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade, deve ser absolvido do suposto cometimento da falta disciplinar, visto estar claramente demonstrado que não cometeu as ações a ele imputadas. Requer o provimento do agravo regimental para que seja conhecido o recurso interposto, sendo as razões devidamente analisadas. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 164-169). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (e-STJ fls. 153-155). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. RE CURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de recurso especial, por não ter havido o apontamento preciso dos artigos legais tidos por violados ou objeto de divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, conforme a Súmula n. 284 do STF, vício de natureza insanável. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido.
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